A competência para julgar ação indenizatória que se baseia na alegação de desvirtuamento de um contrato de natureza autônoma, ainda que com o objetivo de reconhecer vínculo de trabalho, é da Justiça comum.
Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, declarou a Justiça Estadual como a competente para julgar uma ação ajuizada por uma particular contra uma empresa de comércio e locação de contêineres.
A ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível do Trabalho de Itapacerica da Serra (SP), onde a juíza Thereza Christina Nahas vem afastando a própria competência com base na jurisprudência ado Supremo Tribunal Federal.
O objetivo da autora é reconhecer, primeiro, que o contrato autônomo assinado com a empresa foi desvirtuado. Posteriormente, quer dar contornos de vínculo empregatício.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, isso demanda uma análise inicial da alegação de fraude no contrato, o que deve ser feito no juízo estadual. Se a validade for afastada, então será possível ajuizar demanda na Justiça do Trabalho.
“A causa de pedir está lastreada fundamentalmente na existência de má-fé da empresa na entabulação do contrato originário, de modo que é inviável decidir o pleito principal de reconhecimento de vínculo empregatício sem se imiscuir na causa de pedir deduzida na ação (alegação de fraude)”, explicou.
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CC 202.726
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 18/02/2024