Regras para transmissão das informações do ano base 2023 ainda serão publicadas pela Receita Federal
O período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023), do ano base de 2023, será de 15 de março a 31 de maio. A alteração da data para realizar o procedimento, que ocorria a partir do dia 1º do terceiro mês do ano, permitirá que, desde o início do prazo, todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida - processo no qual o sistema importa automaticamente as informações dos contribuintes dos bancos de dados.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. Esse preenchimento prévio no sistema proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, explica o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.
De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 em 2023 estão obrigadas a declarar o imposto de renda. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.
A Receita Federal lembra da importância de todos declararem adequadamente seus ativos para evitar riscos fiscais. Utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, a Receita Federal identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais. No total, essas pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão não informado à Receita Federal.
Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Por: Agência Gov
Texto: Nei Pereira
Fonte: Agência GOV – 29/02/2024