O serviço foi reformulado com nova interface e novas funcionalidades a fim de aprimorar a experiência do usuário
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) implantou o novo consulta à dívida no portal REGULARIZE, nesta terça (12). Com uma interface moderna e intuitiva, o serviço também agrega novas funcionalidades para aprimorar a experiência da pessoa usuária. A orientação de como acessar o serviço está disponível aqui, na Carta de Serviços!
O que mudou
Em destaque na tela, o serviço conta com um Painel de acompanhamento da dívida com gráficos que exibem as dívidas por natureza e por situação, com exceção das dívidas extintas.
Agora a divisão das inscrições por natureza tem novas categorias, sendo a seguinte divisão atual: tributária, não tributária, previdenciária, Simples Nacional e FGTS. Além disso, para auxiliar o contribuinte na compreensão da situação fiscal, as inscrições estão divididas em: ativa em cobrança - situação irregular, negociadas, garantidas, suspensas e extintas.
Outra novidade é a consulta de protesto da inscrição, que exibe informações como o cartório responsável, a situação do protesto, o histórico e outros detalhes.
O relatório detalhado da inscrição também foi reformulado com aplicação de direito visual e linguagem simples, além disso conta com duas versões – resumida e completa – que podem ser exportadas no formato PDF.
Abordagens de inovação
A PGFN tem investido na adoção de abordagens inovadoras tanto na comunicação quanto nos serviços prestados ao contribuinte. E nesse caminho, o novo serviço contou com teste de usabilidade com usuários reais — realizado pela equipe de UX (user experience) do SERPRO em parceria com a PGFN, a Receita Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) — , o que permitiu ajustar a interface antes mesmo da implementação e torná-la mais compreensível.
Importante destacar que o REGULARIZE ultrapassou a marca de 10 milhões de usuários em janeiro de 2024, o que reforça o compromisso da PGFN com a melhoria da usabilidade do sistema, contribuindo para a autorregularização desburocratizada das pendências dos cidadãos e das empresas.
Fonte: PGFN – 12/03/2024