Os prazos processuais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente
O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966.
Durante o período, os casos novos que exijam urgência serão examinados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.
Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).
(Secom/TST)
Fonte: TST – 26/03/2024