Álcool líquido 70%: prazo para esgotamento de estoques se encerrou em 29 de abril

Leia em 2min

Comercialização já não é mais possível a partir desta terça-feira (30/4).

  A venda de álcool líquido com teor 70% em supermercados já não pode mais ocorrer a partir desta terça-feira, 30 de abril. A comercialização deste produto está vedada no país desde 2002, por norma daquele ano, posteriormente consolidada na atual RDC 691/2022 devido aos riscos maiores de acidentes com queimaduras provocadas pelo álcool líquido 70%, também identificado como 54º GL (graus Gay Lussac).

  Entretanto, durante a pandemia de Covid-19, em razão da necessidade de maior oferta de produtos desinfetantes e da ausência de uma importante matéria-prima usada na fabricação das versões em gel, a venda da versão líquida voltou a ser permitida de forma excepcional e temporária pela RDC 766 de 2022.

  A RDC 766 de 2022 já previa o fim da liberação excepcional do álcool líquido 70% após 31 de dezembro de 2023. A norma estabeleceu, ainda, que para fins de esgotamento do estoque, seria permitida a comercialização das embalagens já produzidas do álcool líquido 70% por até 120 dias depois do fim de vigência da resolução, prazo este que terminou em 29 de abril.

 

Produtos autorizados

 

  O álcool etílico líquido abaixo de 70% ou seja, abaixo de 54 GL, continua com permissão de venda livre. Seguem ainda permitidos no mercado o álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol.

  Para limpeza de sujidade em superfícies domésticas há no mercado diversas outras opções de produtos, como os desinfetantes.

  A fiscalização de vigilância sanitária é compartilhada entre estados, municípios e União. No caso do comércio local essa fiscalização é de responsabilidade das autoridades locais. Já a Anvisa atua principalmente no monitoramento do comércio digital.

 

Risco de acidentes

 

  O risco do uso de alcool líquido 70% está relacionado aos acidentes com queimaduras, pois a forma líquida pode se espalhar antes e durante a combustão, o que não ocorre com o álcool na forma de gel.

  Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes, sendo a reparação da pele queimada um procedimento complexo.

 

 

Fonte: ANVISA – 30/04/2024


Veja também

TRF4 e JFRS suspendem prazos nos dias 2 e 3/5

  Em função das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nesta semana, o Tribunal Regional Fed...

Veja mais
TRT-4 amplia suspensão dos prazos processuais até 8 de maio em razão do agravamento das enchentes no RS

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ampliou o período de suspensão dos prazos do...

Veja mais
Interrupção do PJe no TRT-1 neste fim de semana (4 e 5/5)

Sistema ficará indisponível das 10h deste sábado (4/5) até as 23h59 do domingo (5/5), podend...

Veja mais
Projeto regulariza débitos de contribuinte com a União

Débitos (tributários ou não) poderão ser parcelados ou pagos à vista com desconto nas...

Veja mais
Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis

Reforma tributária determinou que tributação do setor deve incidir apenas uma vez na cadeia de prod...

Veja mais
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário

  A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2...

Veja mais
STJ – Página Súmulas Anotadas inclui três novos enunciados

  A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 66...

Veja mais
TRT-4 suspende prazos processuais, atendimentos e atos judiciais na modalidade presencial em todo o Estado, nos dias 2 e 3 de maio

  Estão suspensos os prazos tanto em processos administrativos como judiciais, no 1º e no 2º graus...

Veja mais
TJRS – Determinada prorrogação de prazos processuais no 2º grau devido às fortes chuvas

  O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, assinou na noite desta quarta-fei...

Veja mais