Comercialização já não é mais possível a partir desta terça-feira (30/4).
A venda de álcool líquido com teor 70% em supermercados já não pode mais ocorrer a partir desta terça-feira, 30 de abril. A comercialização deste produto está vedada no país desde 2002, por norma daquele ano, posteriormente consolidada na atual RDC 691/2022 devido aos riscos maiores de acidentes com queimaduras provocadas pelo álcool líquido 70%, também identificado como 54º GL (graus Gay Lussac).
Entretanto, durante a pandemia de Covid-19, em razão da necessidade de maior oferta de produtos desinfetantes e da ausência de uma importante matéria-prima usada na fabricação das versões em gel, a venda da versão líquida voltou a ser permitida de forma excepcional e temporária pela RDC 766 de 2022.
A RDC 766 de 2022 já previa o fim da liberação excepcional do álcool líquido 70% após 31 de dezembro de 2023. A norma estabeleceu, ainda, que para fins de esgotamento do estoque, seria permitida a comercialização das embalagens já produzidas do álcool líquido 70% por até 120 dias depois do fim de vigência da resolução, prazo este que terminou em 29 de abril.
Produtos autorizados
O álcool etílico líquido abaixo de 70% ou seja, abaixo de 54 GL, continua com permissão de venda livre. Seguem ainda permitidos no mercado o álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol.
Para limpeza de sujidade em superfícies domésticas há no mercado diversas outras opções de produtos, como os desinfetantes.
A fiscalização de vigilância sanitária é compartilhada entre estados, municípios e União. No caso do comércio local essa fiscalização é de responsabilidade das autoridades locais. Já a Anvisa atua principalmente no monitoramento do comércio digital.
Risco de acidentes
O risco do uso de alcool líquido 70% está relacionado aos acidentes com queimaduras, pois a forma líquida pode se espalhar antes e durante a combustão, o que não ocorre com o álcool na forma de gel.
Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes, sendo a reparação da pele queimada um procedimento complexo.
Fonte: ANVISA – 30/04/2024