Anvisa adota ações excepcionais para o enfrentamento das enchentes no Rio Grande do Sul

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As medidas serão temporárias para os desafios de saúde e preveem a suspensão de prazos administrativos, a flexibilização de receitas de medicamentos de uso controlado e a possibilidade de priorização de análise de petições.

  A Anvisa vai publicar hoje (08/05), em edição extra do Diário Oficial da União as Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC nº 863 e 864, que estabelecem medidas excepcionais e temporárias para o enfrentamento dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

  De acordo com as informações levantadas pela agência, pelo menos três medidas são necessárias neste momento para apoiar a população, dentro dos temas de competência da Anvisa.

 

Entenda as medidas

  A RDC nº 863 promove a suspensão, por 90 (noventa) dias, dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, os previstos na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, os dispostos na RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e os definidos na RDC nº 743, de 10 de agosto de 2022.

  Essa medida se aplica apenas às empresas que estão localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dados constantes no cadastro da empresa junto à Anvisa. Também é importante destacar que a suspensão dos prazos não se aplica à contagem de prazo para fins prescricionais.

  A norma também permite que a Anvisa priorize a análise de petições que visem o acesso a produtos estratégicos para o enfrentamento da situação de calamidade pública, que devem ser indicados pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul.

  Com isso, espera-se promover o acesso, com celeridade, a produtos prioritários e necessários para a manutenção e proteção da saúde da população.

  A RDC nº 864 flexibiliza o receituário para medicamentos de uso controlado para os municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

  A norma permite, em caráter temporário, a dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, disposta na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.

Assim, a medida busca facilitar o acesso da população aos medicamentos controlados e evitar a interrupção de tratamentos, diante da dificuldade de emissão de receitas especiais pelos profissionais prescritores (médicos e odontólogos).

  A Anvisa participa do Centro de Operações de Emergência (COE) coordenado pelo Ministério da Saúde para definir ações diante da emergência no estado.

Confira os regulamentos: 

RDC 863/2024

RDC 864/2024

Despacho 70/2024

Despacho 71/2024

 

 

Fonte: ANVISA – 08/05/2024

 

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