Medida foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil
Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7/5).
A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país. “É uma espécie de corredor humanitário, facilitando o deslocamento dos caminhões e fazendo com que eles possam chegar rapidamente ao Estado gaúcho, que tanto precisa do apoio da população dos demais Estados”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira.
Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.
Como doar
A partir da decisão, as empresas de todo o Brasil que quiserem entregar donativos ao Estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada no link abaixo
Link para declaração de conteúdo
A exceção à regra são as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.
Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.
Trânsito livre nos postos fiscais do RS
No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual também determinou trânsito livre nos postos fiscais. Isso significa que todos os veículos de cargas circulam livremente e não são parados, tanto na entrada quanto na saída do Estado. Por esse motivo, também não há exigência de documentos fiscais.
A orientação vale para as equipes de todos os postos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina.
Os outros Estados podem adotar regras diferentes sobre o funcionamento de seus postos fiscais.
Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom
Fonte: Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – 09/05/2024