Instrução normativa cria o selo Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 6, DE 2 DE JUNHO DE 2024

 

  Dispõe sobre a criação do selo Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul para utilização durante o enfrentamento da calamidade pública, em apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul.

  O MINISTRO DE ESTADO INTERINO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; o art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

  Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a criação do selo 'Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul' para utilização durante o enfrentamento da calamidade pública, em apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024.

  Art. 2º A aplicação do selo a que se refere o art. 1º deverá ocorrer durante a execução das atividades de coordenação, planejamento e interlocução desenvolvidos pela Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul (SERS/PR), o qual identificará:

  I - as ações a serem planejadas e/ou executadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) e pelos Ministérios, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República; e

  II - as ações a serem planejadas ou executadas por meio de parcerias entre os governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul e com a sociedade civil.

  § 1º Nas ações referidas nos incisos I e II docaput, conforme o caso, deve ser observado:

  I - o selo Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul;

  II - o Manual de Aplicação do selo Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul; e

  III - o modelo de assinatura da Marca do Governo Federal em conjunta com a SERS/PR.

  § 2º O selo, o Manual e o modelo de assinatura a que se referem os incisos I a III do §1º do art. 2º, serão disponibilizados no sítio da Secretaria deComunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR),no link https://www.gov.br/secom/pt-br/.

  Art. 3º A aplicação do selo em criativos referentes a ações de comunicação publicitária deve observar, além desta Instrução Normativa, os preceitos da Instrução Normativa SECOM nº 2, de 14 de setembro de 2023.

  Art. 4º Os casos de aplicação do selo Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul, não previstos nesta Instrução Normativa, serão objeto de consulta a ser submetida à manifestação da Secretaria de Publicidade e Patrocínios da SECOM/PR, sempre no intuito de dirimir dúvidas e buscar, com a maior agilidade, o apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul.

  Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LAÉRCIO PORTELA DELGADO

 

 

Fonte: Imprensa Nacional – 04/06/2024

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa SECOM/PR nº 6 de 2 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 04/06/2024, edição: 105, seção: 1 e página: 5.


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