TRT-RJ regulamenta a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico

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O sistema, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

 

  O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Ato Conjunto 8/2024, fixou as regras para o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico (link para outro sítio). A ferramenta é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.  

  A solução foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma das principais novidades da versão 2.9 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. No TRT-RJ, o sistema foi instituído pelo Ato Conjunto 13/2023 (link para outro sítio), em dezembro do ano passado.

  O Ato Conjunto 8/2024 (link para outro sítio) estabelece que a citação ou notificação inicial da parte cadastrada ou que vier a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico será feita exclusivamente por este meio. Enquanto a pessoa jurídica não estiver cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, ou nas hipóteses em que se constatar a ocorrência de problemas técnicos, a citação ou notificação inicial será realizada por intermédio da funcionalidade Procuradorias no Sistema PJe. Quando não houver procuradoria constituída, a citação ocorrerá por outro meio ordinário legalmente previsto. 

  Será considerada realizada a citação ou notificação inicial no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao seu teor no Domicílio Judicial Eletrônico, o que ficará registrado pelo sistema. Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente. 

  Outras disposições do Ato Conjunto 8/2024 incluem a indicação de informações mínimas nas notificações iniciais, como identificação do órgão julgador, prazo para cumprimento de atos processuais e fornecimento de acesso aos documentos completos. Além disso, está determinado que o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico não exclui a necessidade de juntada aos processos dos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento aos advogados outorgados. 

  O Ato Conjunto 8/2024 - editado pela Presidência e Corregedoria do TRT-RJ - foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (11/6).

 

 

Fonte: TRT 1ª Região – 13/06/2024


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