MP destina R$ 17 bilhões para socorro ao Rio Grande do Sul

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  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na segunda-feira (17) a Medida Provisória (MP) 1.233/2024, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 17,59 bilhões para atender demandas emergenciais do estado do Rio Grande do Sul. Esse montante servirá para auxiliar empresas, produtores rurais e residentes afetados pelas chuvas intensas nas cidades gaúchas. Os recursos serão destinados aos ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de operações oficiais de crédito.

  Do total, R$ 15 bilhões serão destinados à criação de uma linha de crédito com recursos do Fundo Social para socorrer empresas, incluindo as de grande porte. As verbas possibilitarão a contratação de serviços, compra de máquinas e equipamentos, financiamento de projetos (incluindo construção civil) e capital de giro emergencial. Os limites por operação são de R$ 300 milhões para investimento produtivo, R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micros, pequenas e médias empresas e R$ 400 milhões para grandes empresas, conforme anunciado pelo presidente Lula em 29 de maio.

  O Ministério das Cidades receberá R$ 2,18 bilhões para promover habitação, sendo R$ 2 bilhões para o Fundo de Arrendamento Residencial e R$ 180 milhões para projetos rurais. Os recursos permitirão a construção de 10 mil unidades habitacionais com valor médio de R$ 200 mil e 2 mil unidades com valor médio de R$ 90 mil.

  O Ministério da Fazenda contará com R$ 200 milhões para operações especiais e fundos de financiamento voltados ao enfrentamento das consequências dos eventos climáticos. Além disso, há R$ 61,8 milhões para crédito direcionado à agropecuária sustentável e R$ 140,1 milhões para agricultura familiar e agroecologia, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

  Para assegurar a continuidade das atividades aeroportuárias, o Ministério de Portos e Aeroportos receberá R$ 6 milhões para apoiar a operação da Base Aérea de Canoas (RS).

  A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e passará pela comissão mista de deputados e senadores e posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Catástrofe

 

  As enchentes atingiram diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul, obrigando mais de 600 mil a abandonarem suas casas. Ao mesmo tempo, a infraestrutura do estado foi severamente danificada, com destruição de estradas, pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis permanecem alagadas ou impróprias para o plantio.

  De acordo com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar), entre 30 de abril a 24 de maio, mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes, com prejuízos em produção e infraestrutura. Será preciso recuperar mais de 3,2 milhões hectares de terras para cultivo afetadas pelas enchentes.

  Os últimos dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul apontam 478 municípios afetados, 176 óbitos confirmados, 39 pessoas desaparecidas e 806 pessoas feridas.

Com informações da Casa Civil

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Proposições legislativas

MPV 1233/2024

 

 

 

Fonte: Agência Senado – 18/06/2024


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