Corte não conhece de agravo que se limitou a contestar alerta incluído em decisão sobre recurso extraordinário

Leia em 2min 40s

  Por não trazer conteúdo decisório, não cabe discutir em recurso o alerta que vem sendo incluído pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em algumas decisões sobre admissibilidade do recurso extraordinário (RE). Pensado como forma de atender ao princípio da cooperação, o alerta apenas busca evitar equívocos que se verificam frequentemente em matéria de RE.

  Em julgamento unânime, a Corte Especial não conheceu de um agravo interno porque a parte, em vez de impugnar o único fundamento da decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, preferiu contestar a informação trazida no alerta.

  O RE teve seguimento negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, com base no Tema 181 da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional".

RE sem repercussão geral não deve ter seguimento

  Segundo Og Fernandes, na análise prévia da viabilidade dos REs, deve-se negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não reconheceu a existência de repercussão geral, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil (CPC).

  Após a parte dispositiva da decisão, o ministro registrou um alerta para a parte, apontando que, "contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, não é cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no artigo 1.042 do CPC e adequado para impugnação das decisões de inadmissão), conforme o parágrafo 2º do artigo 1.030 do CPC".

  A parte, no entanto, interpôs o agravo interno para questionar essa explicação, sustentando que seria cabível, sim, o agravo em recurso extraordinário, pois o STF é que teria a competência "definitiva e exclusiva" para analisar a admissibilidade do RE. Para ela, o artigo 1.030 do CPC deve ser interpretado conforme a Constituição, "para assegurar a última palavra ao STF e ao STJ acerca da admissibilidade dos respectivos recurso extraordinário e recurso especial".

 

Alerta é forma de ampliar a cooperação entre os atores processuais

  Segundo Og Fernandes, o registro em questão é mero alerta, "simples indicação da existência de previsão legal sobre o meio estabelecido pelo legislador para impugnação das decisões que negam seguimento aos recursos extraordinários, na forma do artigo 1.030, I, 'a', do CPC".

  A informação contida no alerta – observou o vice-presidente – "é potencialmente útil para o desenvolvimento célere e adequado do processo e para a ampliação da compreensão de todos os atores processuais", tendo sido adicionada em atendimento ao CPC, que, em seu artigo 6º, determina que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

  O ministro ponderou que, como esse alerta não tem conteúdo decisório, permanece preservado o direito da parte de recorrer da forma que considerar adequada. Porém, quanto ao agravo interno submetido à Corte Especial, Og Fernandes destacou que a parte não impugnou o único fundamento adotado para negar seguimento ao RE, relacionado ao Tema 181. Em tal situação, o ministro apontou que incide a Súmula 182 do STJ, a qual exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Leia a decisão monocrática no recurso extraordinário.

Leia o acórdão da Corte Especial no agravo interno.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

AREsp 2398960

 

 

Fonte: STJ – 21/06/2024


Veja também

STJ retroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos

  A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu alterar a data para modulaç&a...

Veja mais
Receita Federal amplia prazos para contribuintes em municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade

Suspensão da contagem de prazos processuais é prorrogada até o final de agosto de 2024.   &n...

Veja mais
Comissão aprova medidas para socorrer empresas em situações de emergência ou calamidade

Na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser analisada por duas comissões     A Comiss&atild...

Veja mais
Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta sexta-feira (21/6), a partir das 17h

A previsão de retorno do funcionamento é no mesmo dia, às 20h.     O Tribunal Regional ...

Veja mais
Secretário da reforma tributária detalha transição a deputados e diz que 2026 será “período de teste”

Assunto foi debatido nesta tarde pelo grupo de trabalho que analisa a proposta de regulamentação da reform...

Veja mais
Pacheco atende pedido do governo e adia projetos que mexem em regras tributárias

  Após o pedido do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação de dois p...

Veja mais
Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado

  A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da prescrição em ...

Veja mais
CARF terá sessões de julgamento para aprovação de enunciados súmulas nos dias 20 e 21 de junho

As sessões serão abertas ao público e haverá transmissão pelo canal do YouTube. &nbs...

Veja mais
Procon faz consulta sobre uso de Inteligência Artificial online

Levantamento vai basear materiais educativos para compras na internet     O Procon-SP lançou nesta se...

Veja mais