Rio Grande do Sul: Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos

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Móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca podem passar a ter isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) quando comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as recentes enchentes do Rio Grande do Sul. A regra está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (17). O projeto segue para a sanção presidencial, mas há um acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a isenção do imposto apenas ao Rio Grande do Sul.

 O projeto, das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), já havia sido aprovado pela Câmara. O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes do Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovação foi a ajuda aos atingidos pelo desastre. No Senado, o projeto foi aprovado com o relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs emenda de redação e rejeitou alterações de mérito, para que o texto não tivesse que retornar à Câmara.

Serão contemplados com a redução do IPI fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional. No relatório, Paim cita com exemplo as alíquotas cobradas no caso de tanquinhos, 13%, e de refrigeradores de uso doméstico, 9,75%.

Pelo texto aprovado, poderão usufruir da isenção de IPI as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Acordo para restringir abrangência

O desconto do tributo é aplicável a todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária, como no caso do Rio Grande do Sul. Essa parte do texto gerou discussão em Plenário e motivou um acordo para que o trecho fosse vetado.

O líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), havia apresentado emenda para restringir o benefício apenas ao Rio Grande do Sul. A emenda foi destacada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que defendeu a aprovação. Para ele, a abrangência seria muito ampla e, para outras situações, o ideal seria aprovar novos projetos semelhantes para cada situação específica.

— Reconhecemos que é importante a questão do Rio Grande do Sul, mas podem existir casos em que a isenção seja desnecessária. Então, presidente, esta é a preocupação do senador Marcos Rogério com relação à extensão. No caso de 2023, foram 2.144 municípios nessa situação — ponderou.

 A aprovação dessa mudança, no entanto, faria com que o projeto voltasse à Câmara, o que atrasaria o início do desconto do IPI para o Rio Grande do Sul.

 — O Rio Grande do Sul não pode esperar. Há um desespero de toda uma população. (...) O que nós não gostaríamos, e eu faço o apelo em nome de toda a bancada gaúcha, é que o projeto voltasse para a Câmara. Esse é o apelo que eu faço — disse Paim ao pedir que os senadores abrissem mão da emenda.

A solução proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi aprovar emendas de redação para manter o conteúdo, mas separar em incisos diferentes o caso do Rio Grande do Sul e os demais desastres. Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia vetar a aplicação da regra para as outras situações, sem prejudicar o início do benefício para os atingidos pelas enchentes no RS. 

— Essa é uma engenharia regimental que tem um bom propósito de limitar o alcance do projeto e atingir o objetivo — explicou Pacheco ao anunciar a solução encontrada para que a tramitação não fosse atrasada.

Outra emenda de redação condicionou a aplicação das regras à regulamentação por parte do Executivo. De acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), a mudança poderia evitar que o benefício fosse concedido, por exemplo, em itens luxuosos, o que não era o objetivo do texto.

— A regulamentação poderá estabelecer que tipo de linha branca terá a isenção porque parece que tem itens da linha branca extremamente sofisticados, o que eu acho que não é o objetivo do projeto — argumentou o líder do governo no Senado.

Proposições legislativas

PL 4731/2023

Fonte: Agência Senado – 17/07/2024


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