STF – Peticionamento eletrônico também pode ser feito em processos físicos

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Conheça o passo a passo dessa mudança no sistema.

O Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal foi alterado para permitir a juntada de peças por meio eletrônico também em processos físicos, incluindo os sigilosos. A mudança é um grande avanço para facilitar a atuação de advogadas e advogados junto ao STF. 

O sistema está disponível no portal do Supremo e permite o envio eletrônico de petições direcionadas à Corte, tanto as petições iniciais (que abrem um novo processo) quanto as incidentais (que têm relação com processos já em tramitação). 

Especificamente em relação às petições incidentais, o sistema estava configurado para permitir o envio apenas em processos eletrônicos. No caso dos processos físicos, elas teriam de ser entregues também em meio físico (impressas), presencialmente, no Protocolo Judicial do STF. O sistema foi alterado justamente nesse ponto. A alteração já está em produção, ou seja, já pode ser usada de imediato. 

 

Fluxo diferenciado 

Para tornar a medida possível, foi necessário definir um fluxo diferente do adotado nos processos eletrônicos. Na prática, esse fluxo diferenciado funciona da seguinte forma: após o peticionamento incidental em processo físico pelo advogado, a petição passa por uma análise preliminar do Protocolo Judicial/SEJ. 

Após essa análise, o Protocolo vincula a petição ao processo pertinente, imprime o documento e o encaminha aos setores responsáveis por seu tratamento. 

Para o advogado, não há grandes mudanças caso opte por enviar uma petição eletrônica em processo físico. Ele continua acessando a opção “Peticionar em processo em tramitação”, no sistema de Peticionamento eletrônico (tela abaixo). Ao indicar um processo físico, o sistema já identifica essa característica e direciona a petição para o novo fluxo. 

 

 

 

 

 

 

Fonte: STF – 05/08/2024


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