Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão

Leia em 2min 10s

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retirada de valores do caixa da sociedade, contrariando o que foi deliberado em reunião, configura motivo justo para que a empresa requeira judicialmente a exclusão do sócio responsável.

Na origem da demanda, um dos sócios de uma fábrica de móveis teria antecipado a distribuição de lucros sem a autorização dos demais membros da sociedade. A atitude levou a empresa a ajuizar ação para excluir o responsável pela iniciativa do quadro societário, mas o pedido foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, que não reconheceu a gravidade dos atos praticados.

De forma diversa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a ocorrência de falta grave por desrespeito à regra prevista em contrato social. Ao reformar a sentença, a corte estadual avaliou que um dos sócios não pode embolsar valores de forma totalmente contrária à votação feita em reunião.

Ao STJ, o sócio alegou que a discussão do processo diz respeito a uma simples discordância sobre a gestão da sociedade. Afirmou ainda, entre outros pontos, que a empresa só poderia ajuizar a demanda em litisconsórcio com os demais sócios.

Conduta do sócio violou integridade patrimonial da empresa

De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o artigo 600, V, do Código de Processo Civil estabeleceu expressamente a legitimidade da sociedade para propor ação de dissolução parcial, sanando a discussão que havia na doutrina e na jurisprudência sobre essa legitimação – se seria da sociedade ou dos demais sócios.

Em relação à gravidade dos atos analisados, o ministro apontou que as instâncias ordinárias comprovaram o levantamento de valores de forma contrária ao previsto no contrato social, que exigia, para a distribuição de lucros, deliberação de sócios que representassem, no mínimo, 90% do capital social. Na hipótese – prosseguiu Villas Bôas Cueva –, havia regra específica sobre a necessidade de deliberação prévia para a distribuição de lucros.

O ministro lembrou ainda que o artigo 1.072, parágrafo 5º, do Código Civil dispõe que as deliberações tomadas em conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

"A despeito da noção de falta grave consistir em conceito jurídico indeterminado, no caso, como bem delineado pelo tribunal de origem, a conduta da parte recorrente violou a integridade patrimonial da sociedade e concretizou descumprimento dos deveres de sócio, em evidente violação do contrato social e da lei, o que configura prática de falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio", concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.142.834.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2142834

Fonte: STJ – 16/08/2024


Veja também

Definidas regras para autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal

Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal d...

Veja mais
Municípios afetados por calamidade têm até 30 de agosto para entregar IRPF

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes dos 399 municípios afetados pela calamidade no sul do país q...

Veja mais
Maioria do STF valida ICMS em operação de empresas optantes do Simples Nacional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar um pedido que questiona o...

Veja mais
Plenário aprova selo para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o PL 5.516/2020, que estabelece uma identificação especial de p...

Veja mais
STJ decide a favor de contribuinte sobre critérios de restituição do ICMS-ST

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN)...

Veja mais
CRA aprova suspensão do PIS/Pasep e Cofins na venda de aves e suínos

A cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) so...

Veja mais
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por afetar os honorários do advogado da parte ven...

Veja mais
Receita lança Manual do Alfandegamento

Você sabe o que é um Recinto Alfandegado? Muitas pessoas, sem saber, já estiveram em um ou já compraram algum produt...

Veja mais
Correios alertam sobre golpe cobrando taxa para retirar encomenda

Se você compra pela internet e receber mensagem ou e-mail dizendo que sua encomenda foi taxada e por isso está retida ...

Veja mais