Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito

Leia em 1min 50s

Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome.

A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.

No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na retirada de seu nome da plataforma.

Dívida prescrita é inexigível tanto na via judicial quanto na extrajudicial

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Terceira Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Conforme apontou, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial.

Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos. "A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança", completou.

Conforme explicou Nancy Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor.

A relatora ressaltou que, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor. "O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma", completou.

Leia o acórdão no REsp 2.103.726

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2103726

Fonte: STJ – 30/08/2024


Veja também

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre benefícios previdenciário e ICMS

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs ...

Veja mais
CAE discute impacto da reforma tributária nos setores de comércio e serviços

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove na terça-feira (3), às 14h, audiência pública interativa sobre os ...

Veja mais
Comissão aprova contagem em dias úteis para processos administrativos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que...

Veja mais
Receita Federal amplia período de teste do ReVar, programa que calcula o IR em operações de renda variável

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia até dezembro de ...

Veja mais
Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instruções Normativas em Matéria de Preços de Transferência

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (29/08/2024) a minuta das Instru...

Veja mais
Comissão de Constituição e Justiça aprova restrição a uso de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados apro...

Veja mais
Posse de novos desembargadores federais suspende expediente presencial na sexta-feira (30/8) e prorroga prazos para o próximo dia útil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) irá suspender, em 30 de agosto, o expediente presencial no edifício-...

Veja mais
Já está disponível nova versão do APP MEI com funcionalidade inédita

A Receita Federal informa que foi disponibilizada a versão 4.2.0 do APP MEI, com a inclusão da funcionalidade “Cons...

Veja mais
Processos no TST passam a tramitar integralmente no PJe

Desde 1º de agosto, os processos do Tribunal Superior do Trabalho passaram a tramitar com mais agilidade, e as consulta...

Veja mais