Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes

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Medida atende ao Decreto 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

A Anvisa publicou, no mês de setembro, quatro Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), sendo três da área de Cosméticos e uma da área de Saneantes. As normas são resultantes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 12.002/2024, de 22 de abril de 2024.

Os textos normativos foram alterados apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação, em atendimento ao decreto. Confira abaixo as normas publicadas, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação: 

Número da norma

Data da publicação

Assunto

Normas revogadas

RDC 898, de 28/8/2024

2/9/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever na rotulagem, em português, a composição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

 RDC 646/2022 e RDC 773/2023

RDC 899, de 28/8/2024

2/9/2024

Dispõe sobre procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes.

 RDC 492/2021 e RDC 878/2024

RDC 906, de 19/9/2024

23/9/2024

Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos. 

 RDC 409/2020 e RDC 765/2022

RDC 907, de 19/9/2024

23/9/2024

Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. 

 RDC 752/2022, RDC 841/2023 e artigo 13 da RDC 814/2023

Entenda

Os objetivos desse processo de revisão são:

  • a revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e

  • a consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

Nesse sentido, é importante esclarecer que o Decreto 12.002/2024 estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Fonte: ANVISA – 24/09/2024


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