CARF publica portaria com novas regras que harmonizam calendário de sessões com recesso jurídico

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu mais um passo em direção à modernização e à melhoria das condições de trabalho dos profissionais que atuam junto à instituição. No dia 23/9, o CARF publicou a Portaria CARF/MF 1501, que oficializa a decisão de não realizar sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

A medida tem como objetivo facilitar a marcação e gozo de férias dos conselheiros que atuam no Conselho, como também, respeitar o recesso dos advogados, alinhando o calendário do CARF com o do Poder Judiciário, que também suspende suas atividades nesse período.

Essa iniciativa atende a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal - (OAB-DF), que há tempos pleiteava essa mudança para garantir o descanso adequado dos advogados que atuam junto ao CARF. Com isso, tanto os conselheiros quanto os advogados terão mais facilidade para organizar e aproveitar seu período de férias, promovendo mais equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

O Presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., expressou seu agradecimento ao CARF em nome de toda advocacia do Distrito Federal. AssistaAQUI ao vídeo completo com a fala do Presidente Délio Silva Jr.

Além de atender a um pedido histórico, o CARF reforça seu compromisso com a melhoria contínua das condições de trabalho, tanto para os profissionais que atuam junto ao órgão, quanto para seus conselheiros. A Portaria 1501 é mais uma etapa desse processo, que busca tornar as atividades no CARF cada vez mais eficientes e humanas, com respeito aos direitos e ao bem-estar de todos os envolvidos.

Fonte: CARF – 03/10/2024


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