Já está disponível para consulta, na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur), o novo livro Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizado pela Comissão de Jurisprudência e pela Assessoria das Comissões de Ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea de súmulas do tribunal.
Os colegiados do tribunal editaram 673 súmulas e oito enunciados administrativos. As duas últimas súmulas foram aprovadas pela Primeira Seção e abordam temas como a alteração da capitulação legal da conduta do servidor e a comprovação de regular notificação do executado.
Novas súmulas incluídas no livro
A súmula 672 destaca que a alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
A súmula 673 estabelece que a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e à execução do crédito.
Ao final do livro, o leitor encontra a relação das súmulas que foram canceladas ou alteradas ao longo dos anos, bem como um índice alfabético por assunto.
Súmulas são resumos de entendimentos consolidados
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados e os trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.
Fonte: STJ – 16/10/2024