A Advocacia-Geral da União publicou, nesta sexta-feira (18/10), edital da Procuradoria-Geral Federal para adesão à etapa do programa “Desenrola” voltada às dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais.
Serão oferecidas condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos federais, como parcelamento e descontos.
O edital estabelece os procedimentos para pedir a adesão ao programa. Essa participação poderá ser requerida do dia 21 de outubro até as 19h de 31 de dezembro deste ano.
Os requerimentos serão submetidos por meio do sistema Super Sapiens, da AGU, mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”.
A expectativa é de que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa.
Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
Procedimentos internos
Em conjunto com o edital também foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira portaria da PGF para regulamentar os procedimentos internos de processamento dos pedidos de adesão à transação extraordinária.
A PGF é o órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/10/2024