TRF 2ª Região – Suspensão do expediente no dia 31/10, em virtude do Dia do Servidor Público. De acordo com Regimento Interno, também não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias no dia 1/11

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Conforme a Portaria TRF2-PTP-2024/00520, foi realizada a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro, referente às comemorações pelo Dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro de 2024, não havendo, portanto, expediente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Os prazos que coincidirem com o dia 31 de outubro de 2024 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Lembrando que, de acordo com o art. 81, parágrafo 1 do Regimento Interno consolidado do TRF da 2ª Região, não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias que integram a Região: IV - nos dias ... 1º e 2 de novembro.

Confira a Portaria TRF2-PTP-2024/00520.

Fonte: TRF 2ª Região – 29/10/2024


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