O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu as datas das sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais do primeiro semestre de 2025. No total, estão previstas 19 reuniões do Plenário para julgamento de processos administrativos. Serão 10 sessões presenciais, com nove encontros ordinários e um extraordinário, e nove virtuais.
A primeira sessão presencial ocorre em 11 de fevereiro. Neste mês, ainda haverá sessão no dia 25. Até o mês de junho, estão marcadas duas sessões mensais, com exceção do mês de maio, quando haverá uma sessão, em que os conselheiros se reunirão no dia 20 para a 7.ª Sessão Ordinária de 2025.
O calendário completo está publicado na Portaria CNJ n. 401/202, acessível aqui.
Paralelamente, a primeira sessão virtual tem início em 13 de fevereiro e será encerrada dia 21 do mesmo mês. Para o período de 27 de fevereiro a 7 de março, está marcada a segunda sessão de julgamentos por meio da ferramenta on-line.
Apenas no mês de março, haverá uma sessão virtual, com início no dia 13 e término no dia 21. Nos demais meses, serão duas sessões. As votações virtuais começam às 12h do dia da abertura dos julgamentos e encerram sempre às 16h do dia marcado para o encerramento.
As datas de todas as sessões virtuais estão publicadas aqui, na Portaria CNJ n. 403/2024.
Para o primeiro semestre do próximo ano, também está agendada uma reunião extraordinária, em 25 de maio. A definição da data consta na Portaria CNJ n. 402/2024.
Processos administrativos
O plenário do CNJ tem a competência de fazer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais de magistrados e magistradas. O colegiado é composto por 15 conselheiros e conselheiras, podendo se reunir com o mínimo de 10 integrantes.
Em sessão plenária, são julgados, no campo administrativo, processos como pedidos de providências, procedimentos de controle administrativo, consultas, notas técnicas, entre outros. No campo disciplinar, são julgadas reclamações e revisões disciplinares e processos administrativos disciplinares.
Durante as sessões de julgamentos, as partes e seus advogados ou advogadas podem fazer sustentação oral, apresentando seus argumentos aos conselheiros e conselheiras. Nas presenciais, essa sustentação pode ser feita presencialmente, na sede do CNJ em Brasília, ou por meio de videoconferência. Nas sessão virtuais, os processos podem conter sustentação oral gravada. Os interessados podem juntar a gravação aos processos até o horário previsto para o início das sessões.
Fonte: TRF 2ª Região – 04/12/2024