Judiciário de SC define o calendário de feriados para efeitos forenses no ano de 2025

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Resolução foi publicada no DJe em 16 de janeiro

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução GP n. 2, de 16 de janeiro de 2025, consolidou o calendário de feriados para efeitos forenses neste ano. Os feriados nacionais, estaduais e municipais estão especificados na normativa publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 16 de janeiro de 2025.

O período de suspensão do expediente forense e dos prazos judiciais, a título de recesso judiciário, será regulamentado por resolução própria em momento oportuno. O calendário de feriados divulgado poderá sofrer ajustes pontuais durante o ano de 2025, em razão da edição de decretos locais que fixam os feriados para o ano vigente ou estabelecem alterações de datas de comemoração de feriados em cada município-sede de comarca.

Importante anotar que competirá aos secretários de foro comunicar ao Tribunal de Justiça, por meio do endereço eletrônico feriado@tjsc.jus.br e com antecedência mínima de 10 dias, eventual alteração da data de celebração de feriado no município-sede da comarca. O objetivo da medida é viabilizar a divulgação tempestiva da alteração e promover os ajustes necessários no sistema informatizado de tramitação processual.

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

Fonte: TJSC, 22/01/2025


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