Tribunal atualiza tabela de custas e adota novas opções de pagamento, por Pix ou cartão de crédito

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Passa a vigorar na próxima segunda-feira (3) a Resolução STJ/GP 7/2025, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela consta do anexo do normativo e segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que instituiu a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A publicação traz ainda uma nova modalidade de recolhimento das custas, por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional. A ferramenta representa uma comodidade para os advogados ao possibilitar a confirmação instantânea das transações, que agora poderão ser feitas por Pix ou cartão de crédito.

Nessa hipótese, para comprovar o recolhimento, o recibo enviado pelo STJ por e-mail deve ser apresentado no ato do protocolo do recurso ou da ação originária.

Regras de recolhimento pela GRU Cobrança não mudam

O pagamento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos no caso de processos físicos, também pode ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias, a guia das custas e o comprovante do recolhimento deverão ser apresentados no momento do protocolo no STJ. No caso de processos de competência recursal da corte, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e as guias e os comprovantes deverão ser apresentados no ato de interposição do recurso.

Além da inovação referente à forma de recolhimento das custas e da atualização dos valores cobrados pelo STJ, o novo regulamento atualiza as regras da Resolução STJ/GP 2/2017, promovendo a revisão de alguns dispositivos que se tornaram obsoletos ante a consolidação do processo eletrônico no âmbito do tribunal e do próprio Poder Judiciário.

Sistema de consulta para conferência do pagamento das custas

A publicação do normativo também marca o lançamento de um novo serviço do STJ dedicado à advocacia e às pessoas usuárias do sistema de custas. A partir desta segunda (3), o tribunal vai disponibilizar em seu portal uma ferramenta de consulta que permitirá conferir o pagamento dos valores recolhidos nas duas modalidades: GRU Cobrança e PagTesouro. Nos casos de pagamento via PagTesouro, será possível ainda gerar um comprovante de forma online.

Mais informações podem ser obtidas no Balcão Virtual ou no Espaço do Advogado, ou, ainda, no Atendimento Judicial, pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, e pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.

Fonte: STJ, 31.01.2025


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