Mudanças em sistemas do TST e CSJT começam a valer este mês e buscam ganho de eficiência e transparência

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Alterações ocorrem no envio eletrônico de petições ao TST e na publicação de atos judiciais do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Com a abertura do ano judiciário, começam a valer mudanças em sistemas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). As alterações visam aumentar a eficiência, aprimorar a comunicação entre o TST e a advocacia e ampliar a transparência.

Atos judiciais serão publicados no DJEN 

A partir do dia 1º, os atos processuais de processos que ainda tramitam no TST e no CSJT via Sistema Eletrônico de Informações Judiciárias (e-SIJ), ferramenta anterior ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), passarão a ser disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O DJEN, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais produzidos pelos órgãos do Poder Judiciário.

Dessa forma, todos os acórdãos, decisões, despachos e listas de distribuição e de redistribuição de processos produzidos no Tribunal Superior do Trabalho passarão a ser disponibilizados no DJEN. A mudança é regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023.

O DJEN está disponível para consulta neste endereço.

Novas regras para sistema de peticionamento eletrônico

Já o sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá novas regras para o envio de petições a partir de 3 de fevereiro. O objetivo principal da alteração é melhorar a comunicação entre advogados e advogadas e o tribunal, assegurando que as petições sejam corretamente associadas aos processos, evitando erros e atrasos.

“As mudanças vão trazer benefícios significativos para a organização e a eficiência do trabalho nos gabinetes e para a gestão processual do TST”, afirma o presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “É esperada uma redução de cerca de 90% no volume de novas petições avulsas registradas no e-Pet”.

Atualmente, o e-Doc permite o encaminhamento de petições mesmo que o processo ainda não esteja tramitando no TST ou tramite no sistema PJe. Nesses casos, as petições passam a tramitar de forma avulsa no sistema e-Pet, o que tem gerado transtornos ao andamento processual, já que não é possível associar diretamente as petições aos processos correspondentes.

Com as novas regras, a partir de fevereiro somente será permitido o envio de petições eletrônicas por meio do e-Doc quando duas condições forem atendidas simultaneamente: o processo deve estar vinculado ao sistema e-SIJ (Sistema de Informações do TST) e precisa estar efetivamente em tramitação no TST no momento do peticionamento.

Caso essas condições não sejam atendidas, o sistema e-Doc bloqueará o envio da petição e exibirá um aviso indicando qual é o órgão jurisdicional responsável e qual sistema de peticionamento deve ser utilizado para dar seguimento ao processo.

Os peticionamento enviados aos tribunais regionais não sofrerão modificações.

Fonte: TST, 03.02.2025


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