Entre os dias 3 e 5/3 - Carnaval -, o tribunal ficará sem expediente. Em razão de feriados municipais, as VTs de Barra do Piraí (10/3) e Itaperuna (19/3) também terão expedientes suspensos.
Não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) durante o período do Carnaval (dias 3 a 5/3), conforme estabelecido no Ato 124/2024 (link para outro sítio).
Além dessa data, também ficarão suspensos os expedientes nas unidades de Barra do Piraí (no dia 10/3) e de Itaperuna (no dia 19/3), em razão de feriados municipais, conforme o Ato 125/2024. (link para outro sítio)
Nos feriados e dias em que não há expediente, o Plantão Judiciário do TRT-RJ pode ser acionado para casos urgentes.
Acompanhe os dias sem expediente no TRT-RJ pelo calendário do tribunal. Ele pode ser acessado por dois caminhos no portal do tribunal: pela aba Serviços / Calendário ou pelo ícone próximo ao rodapé da página inicial.
Fonte: TRT 1ª Região – 27/02/2025