Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

Leia em 1min 50s

Medida excepcional amplia o comércio interestadual para estabelecimentos de Serviços estaduais e municipais não integrados ao Sisbi-POA

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL

Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.

O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.

O QUE É O E-SISBI?

É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.

Fonte: MAPA – 14/03/2025


Veja também

Banco Central registra o primeiro incidente com chaves Pix neste ano

Um total de 25.349 chaves Pix de clientes da fintech QI SCD tiveram dados expostos, informou nesta segunda-feira (17) o ...

Veja mais
Empresa não precisa pagar assistência odontológica fornecida por sindicato

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um sindicato do Distrito Federal para que uma empresa f...

Veja mais
Enel faz mutirão para cliente renegociar débitos

A Enel SP lançou nesta segunda-feira (17) um plano para renegociação de dívidas. A iniciativa vale até 31 de març...

Veja mais
CAE vota regras para doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se na terça-feira (18), às 10h, para votar o projeto que estabelece r...

Veja mais
STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei federal que criou a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)...

Veja mais
PGFN lança edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital n. 4/2025, que estabelece condições especiais para s...

Veja mais
CARF – Estão suspensas sessões de julgamento de Turmas Ordinárias da semana de 17 a 21 de março de 2025

A Portaria CARF/MF nº 519/2025, de 14 de março de 2025, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais de...

Veja mais
TRT 1ª Região – Indisponibilidade do Proad na próxima terça-feira (18/3)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunic...

Veja mais
Governo federal confirma tarifa zero para alimentos

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimen...

Veja mais