Demissão coletiva sem negociação sindical prévia não implica dano moral, decide TST

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O fato de um processo de demissão coletiva ocorrer sem negociação sindical prévia não implica, por si, em condenação da empresa por dano moral. É preciso que sejam preenchidos os requisitos de responsabilidade civil como culpa do empregador, dano aos empregados e nexo de causalidade. 

Esse foi o entendimento do juízo da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para dar provimento a embargos e reconhecer que demissão coletiva de de funcionários de uma instituição de ensino sem negociação sindical prévia não gerou dano moral. 

Conforme os autos, a instituição de ensino encerrou suas atividades e demitiu 90% dos empregados. A ação pedia a aplicação retroativa da tese do julgamento do Tema de Repercussão Geral 638, pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a seguinte tese: 

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção o acordo coletivo.” 

Prevaleceu o entendimento de que em razão de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no Tema 638, não era aplicável no caso a limitação temporal determinada pela Suprema Corte para intervenção sindical prévia nas hipóteses de dispensa coletiva. 

Processo TST-E-RR-201-32.2013.5.24.0005

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/03/2025


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