Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz

Leia em 1min 10s

A limitação de cinco anos prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional para compensação de crédito é restrita ao reconhecimento do direito em ação judicial. O prazo prescricional não se aplica para utilização dos créditos já habilitados.

Esse foi o entendimento do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, para reconhecer o direito de uma empresa para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins créditos de ICMS reconhecidos dentro do prazo prescricional de cinco anos estabelecidos no artigo 168. 

Conforme os autos, a empresa obteve decisão favorável declarando o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, ao tentar compensar o crédito pelo programa DCOMP, o sistema informou que o crédito estava prescrito e que a companhia poderia ser autuada. 

Diante disso, ajuizou ação para ter reconhecido o direito à compensação desses créditos. Ao analisar o caso, o juiz explicou que a empresa comprovou que habilitou os créditos dentro do prazo de cinco anos. 

“Logo, o pedido de habilitação dos créditos reconhecidos nos autos 0016295-07.2006.4.01.3600 foi formulado dentro do prazo legal, sendo regular e devido o aproveitamento do montante total dos créditos reconhecidos judicialmente, até o seu esgotamento. Posto isso, procede a pretensão principal da parte impetrante, no sentido de ser declarada a inexistência de prazo prescricional para que se utilize o crédito tributário já habilitado”, resumiu. 

A empresa foi representada pelos advogados Yuri Andara e Murillo Braga, do escritório ACZ Advogados. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1019609-11.2024.4.01.3600

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/04/2025


Veja também

Proposta inclui novos alimentos em lista que terá redução de 60% na tributação

O Projeto de Lei Complementar 27/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), altera a lista de alimentos de consumo mais freque...

Veja mais
Notificações de conduta culposa do empregador em acidente devem ter efeito pedagógico

A obrigatoriedade de notificar a Advocacia-Geral da União sempre que um magistrado constatar conduta culposa do emprega...

Veja mais
Mantida justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar para outro empregador

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar, n...

Veja mais
Anvisa atualiza Guia sobre validade de alimentos

A Anvisa publicou a terceira versão do Guia 16 – Orientações para determinação do prazo de validade de alimentos....

Veja mais
Gov.br: validação biométrica de conta ouro dificulta ação de golpistas

O portal de serviços digitais do governo federal, o gov.br, registrou, nesta quinta-feira (3), 67,55 milhões de cont...

Veja mais
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

Um dia depois de o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, anunciar inovações no Pix, o órgão divulgo...

Veja mais
Juiz confirma justa causa de empregada que apresentou atestados médicos falsos

O juiz Júlio César Cangussu Souto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, manteve a justa causa aplicada a ...

Veja mais
CARF – Estão suspensas sessões de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 07 a 11 de abril de 2025

A Portaria CARF/MF nº CARF 711/2025, de 02 de abril de 2025, suspendeu sessões de julgamento, ressalvadas eventuais de...

Veja mais
TRF 1ª Região – Infraestrutura do Sistema PJe será atualizada nos dias 5 e 6 de abril

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Secretaria de Tecnologia da Informaç...

Veja mais