O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula que permite a penhora da sede de estabelecimentos comerciais. Na prática, o dispositivo coloca fim à argumentação de que os imóveis, assim como utensílios e ferramentas, são necessários ao exercício das profissões. A Súmula 451 foi editada com o objetivo de resumir e pacificar um entendimento que já estava sendo adotado no Tribunal.
Segundo o advogado Flávio Augusto Cicivizzo, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, havia algumas decisões que, para proteger a sede da empresa, estendiam o alcance do inciso 5º do artigo 649 do Código de Processo Civil. O dispositivo lista os itens que não podem ser penhorados do devedor, como "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". Como a sede é um bem imóvel, sempre pode ser penhorado. No entanto, alguns julgados levavam em conta o argumento dos devedores de que livrar apenas os equipamentos de trabalho não adiantaria, pois a sede é essencial para que as atividades sejam mantidas. Outros magistrados entendiam que se as máquinas são impenhoráveis, por analogia, também é o local em que elas ficam. "Uma tímida jurisprudência estava ganhando corpo, dizendo que a sede é fundamental para o devedor desenvolver seu trabalho. O STJ agora diz que isso não pode acontecer e deu um tiro nessa analogia", afirma Flávio Cicivizzo.
A súmula, aprovada pela Corte Especial do STJ, estabelece que "é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial". Os processos que se encaixarem nessa situação serão analisados de acordo com o estabelecido na súmula após sua publicação. Cicivizzo afirma que a regra só não vai ser aplicada se o devedor provar que precisa da sede.
A advogada Jessica Garcia Batista, do Diamantino Advogados Associados, acredita que os devedores estarão mais resguardados com a nova súmula, pois ela impede que a Procuradoria peça confisco de bens não mencionados no ranking do que não pode ser penhorado.
O Tribunal também aprovou outras súmulas. A de número 449 diz que pode ser penhorada a vaga de garagem que tenha registro próprio. "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora", diz o texto da súmula.
Além dela, a Corte Especial do STJ editou a que considera legal o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e juros para só então efetuar o abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação.
O Judiciário brasileiro conta com um sistema de bloqueio on-line de contas bancárias, o Bacenjud. Desde 2005, quando foi criado até junho do ano passado foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões.
Os órgãos da Justiça Estadual foram os que mais utilizaram o sistema em 2009. Até agosto, foram registrados 1.350.495 pedidos no Bacenjud.
Na Justiça trabalhista, que reúne 24 regiões, foram 1.270.267 ordens judiciais. Já na Justiça Federal, o sistema foi utilizado cerca de 153 mil vezes nos primeiros oito meses deste ano.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula que permite a penhora da sede de estabelecimentos comerciais. Na prática, a decisão põe fim à argumentação de que os imóveis, assim como utensílios e ferramentas, são necessários ao exercício da profissão. A Súmula 451 foi editada com o objetivo de resumir um entendimento que já estava sendo adotado no Tribunal.
Segundo o advogado Flávio Augusto Cicivizzo, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, havia decisões que, para proteger a sede da empresa, estendiam o alcance de item do Código de Processo Civil, que lista os itens do devedor que não podem ser penhorados . Entre esses itens estariam "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". Como a sede é um bem imóvel, ela pode ser penhorada.
No entanto, algumas decisões da Justiça levavam em conta o argumento dos devedores de que livrar apenas os equipamentos de trabalho não adiantaria, pois a sede é essencial a que as atividades sejam mantidas. Outros magistrados entendiam que, se as máquinas são impenhoráveis, também o é o local em que elas ficam.
"Estava ganhando corpo uma tímida jurisprudência que dizia que a sede é fundamental para o devedor desenvolver seu trabalho. O STJ agora diz que isso não pode acontecer e deu um tiro nessa analogia", diz o advogado Cicivizzo.
Veículo: DCI