A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) irá à Justiça contra a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga as empresas do setor a colocar alertas nas propagandas sobre os riscos à saúde do consumo excessivo de alimentos com alta quantidade de açúcar, gordura e sódio.
Em nota oficial divulgada ontem, a associação argumenta que a medida da Anvisa apresenta "impropriedades constitucionais e técnicas". Uma delas, segundo a Abia, é de que alimentos e bebidas não alcoólicas não integram a lista de produtos que devem ter advertência definida pela Constituição Federal, que inclui tabaco, remédios e agrotóxicos.
De acordo com a associação, a agência extrapolou suas competências ao editar a resolução, pois a publicidade deve ser regulamentada por lei federal. A associação considera as novas regras ineficazes, pois não irão inibir o consumo excessivo de alimentos que tragam riscos à saúde, já "que é muito mais reflexo dos hábitos alimentares da população do que da composição dos produtos industrializados". "Com esse ato inócuo e unilateral, a Anvisa compromete, em certa medida, o diálogo estabelecido entre o setor de alimentos e o governo para a busca de ações conjuntas em prol do consumidor e da sociedade", afirma a Abia na nota.
A nova resolução da Anvisa prevê que as empresas de alimentos e bebidas, agências de publicidade e veículos de comunicação deverão apresentar alertas sobre os riscos à saúde do consumo excessivo de produtos com açúcar, gordura saturada ou trans e sódio. Para os alimentos com muito açúcar, por exemplo, o alerta é "O [marca comercial] contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária". No caso dos alimentos sólidos, esse alerta deverá ser veiculado quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto. Em relação aos refrigerantes, refrescos e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.
Na TV, o alerta terá de ser pronunciado pelo personagem principal. Já no rádio, a função caberá ao locutor. Quando se tratar de material impresso, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações. E na internet, deverá ser exibido junto com a peça publicitária.
Os fabricantes têm seis meses para se adequar às regras, sob pena de sanções que vão desde notificação, interdição a pagamento de multa, que poderá variar de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão.
Veículo: Valor Econômico