Os varejistas do Espírito Santo passarão a usar, obrigatoriamente, o emissor de cupom fiscal (ECF) - impressora com capacidade para armazenar e emitir documentos fiscais e não fiscais. As regras para a adoção do equipamento de automação comercial estão no Decreto nº 3.053, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
Conectado ao sistema da Fazenda capixaba, o equipamento facilita o controle sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. A multa por infração à legislação do ICMS do Espírito Santo - Lei nº 7.000, de 2001 - pode chegar a R$ 2.258.
Fabricantes e importadores de emissores de cupom fiscal também terão que seguir determinações do decreto capixaba. A empresa deverá ter inscrição no cadastro de contribuintes do Estado e obter autorização da Fazenda para comercializar o aparelho, que deverá seguir diversas especificações técnicas.
O emissor deve sair do estabelecimento fabricante ou importador, por exemplo, com os lacres externos e internos de proteção dos dispositivos de software instalados, os quais deverão atender diversos requisitos.
Veículo: Valor Econômico