Lei vale a partir de junho de 2013, mas não deixa claro se tributo será apontado individualmente ou como valor total
Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para minimizar o trabalho nas empresas
A partir de junho de 2013, o consumidor será informado sobre o peso de impostos embutido no preço final de cada produto e serviço comprado no Brasil.
A informação terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos.
A nova determinação está prevista em lei aprovada no Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
No total, a legislação cita sete tributos que devem ter seu valor informado -seja em termos percentuais, seja em valor nominal-, além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações.
O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o bem. A Receita informou que a lei ainda será regulamentada.
As empresas terão seis meses para se adequarem às novas regras. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Diante da necessidade de adequar seus sistemas para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de decreto presidencial ou instrução normativa, para saber exatamente como os tributos serão divulgados ao consumidor.
Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para minimizar o trabalho nas empresas.
"Ainda que seja louvável o intuito, o imposto na nota representa mais burocracia para as empresas", afirma o advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior.
Veículo: Folha de S.Paulo