Comerciantes do Estado do Rio têm 90 dias para se adaptar. Depois disso, descumprimento será penalizado com multa
O comércio do Estado do Rio terá de informar a marca dos produtos divulgados em anúncios. É o que determina a Lei 6.382/13, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo no último dia 10. Ao anunciar a venda de um televisor ou de um iogurte, por exemplo, junto ao preço deverá constar o nome da marca, para que o consumidor possa fazer sua escolha não somente pelo valor do bem, mas pela referência que tem do fabricante.
A norma teve origem em projeto do deputado Luiz Paulo (PSDB), que defende o direito do consumidor a ter todas as informações sobre o produto oferecido.
— Se você pegar os jornais vai verificar que há anúncio vendendo coelho por lebre ou coelho por gato. Se o anúncio de uma televisão não informa a marca, é claro que a loja vai colocar um preço inferior em um produto de qualidade inferior. Um produto vendido sem marca impede o consumidor de fazer qualquer tipo de comparação — aponta o parlamentar.
A regra vale para anúncios em todos os meios de comunicação e divulgação. A norma, no entanto, dá o prazo de 90 dias para adaptação do comércio, a partir do qual começará a punir por descumprimentos com multas de mil UFIR.
Veículo: O Globo - RJ