Ministério da Agricultura determina que quantidade de produto de origem vegetal utilizado nas bebidas seja destacada em letras maiúsculas
Empresas já registradas terão prazo de um ano para adequar suas embalagens às novas exigências
BRASÍLIA — Novas normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vão mudar as embalagens de diversas bebidas não alcoólicas. Instruções divulgadas nesta quinta-feira pelo governo determinam que a quantidade de produto de origem vegetal utilizado terá de ser destacada em letras maiúsculas nos rótulos de refresco em pó, chás prontos para consumo, xarope para o preparo de refrigerantes (pré-mix), bebidas compostas, soda e xarope concentrado (de guaraná, por exemplo). O objetivo é ampliar as opções do consumidor ao informá-lo a respeito da quantidade de produto de origem vegetal (frutas, folhagens, entre outros) que estará ingerindo ao escolher uma determinada bebida.
— Esse assunto vinha sendo discutido desde 2009, quando iniciamos audiências públicas, contando também com a participação dos fabricantes, com o objetivo de criar normas que colocasse à disposição do consumidor informações mais precisas a respeito dessas bebidas. Além das embalagens, a divulgação desses produtos também deverá atender às novas regras — diz Ricardo Cavalcanti, diretor da Divisão de Produtos de Origem Vegetal do ministério.
As instruções normativas também proíbem a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes (tubos de plásticos), conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas ou outros que possam caracterizar que esse tipo de bebida tenha uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. A orientação do ministério é que sejam vendidas em outros tipos de recipientes, como garrafas e embalagens cartonadas.
Informação segura
De acordo com Ricardo Cavalcanti, os rótulos com a Declaração Quantitativa de Ingredientes (QID, na sigla em inglês) seguem tendência internacional.
— Ao não permitir que essas bebidas sejam comercializadas em spray e outras formas, por exemplo, evitamos que o consumidor faça uso de um produto que tecnicamente é apenas uma bebida e não possui nenhum tipo de ação medicamentosa — afirma Cavalcanti.
As empresas que já possuem registro Mapa terão 360 dias, a contar da data da publicação das normas, para adequar suas embalagens às exigências. A concessão de novos registros só será feita se as empresas se adaptarem à nova norma.
Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste - Associação de Consumidores, as mudanças nas embalagens deveriam ser exigidas em menos de um ano, uma vez que os fabricantes de bebidas já sabiam que estava sendo elaborada uma nova norma sobre o tema.
— Quatro anos para a conclusão de uma consulta pública como essa é tempo demais. Não há, a meu ver, necessidade de as empresas ainda terem um ano para adequar seus produtos. De qualquer forma, estamos evoluindo. É mais um passo em direção à transparência da informação, que impede o consumidor de ser induzido ao erro quando decide comprar uma bebida dessas — destacou.
Veículo: O Globo – RJ