O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é constitucional a lei municipal que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.
A decisão do Órgão especial do Tribunal torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde 2011.
A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2011 com o argumento de que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo aos supermercados de se prepararem para a transição.
Agora a lei que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), volta a ter vigor em 30 dias, segundo os procuradores. Quem obteve a vitória a favor da lei contra as sacolinhas foi a Procuradoria da Câmara Municipal. Na decisão final, porém, o Tribunal não acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida a favor das sacolinhas. Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico. / Agências
Veículo: DCI