Projeto dispensa, para pessoas jurídicas, a cobrança de contribuições sociais e Imposto sobre Produtos Industrializados
O Projeto de Lei 1236/21 determina isenção fiscal na compra de vacinas contra Covid-19 por empresas desde que todo o imunizante seja doado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e destinado ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados dispensa, para pessoas jurídicas, a cobrança de contribuições sociais (PIS e Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, se for o caso, do Imposto de Importação (II).
“A proposta considera o agravamento da pandemia do novo coronavírus e a urgência na vacinação da população”, explicou o autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 25/05/2021