Por considerar satisfatórias as medidas de prevenção e combate à Covid-19 implementadas e aprimoradas, a 2ª Vara do Trabalho de Dourados (MS) julgou improcedentes todos os pedidos de indenização e assistência integral a trabalhadores, além do afastamento deles, da fábrica da Seara na cidade.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Dourados havia ajuizado ação civil pública, alegando que a empresa não teria tomado todas as providências necessárias para controle da propagação da Covid-19 na fábrica e orientação dos trabalhadores do setor de frigoríficos.
A queixa principal se devia ao fato de a Seara não ter isolado adequadamente os funcionários que mantiveram contato com pessoas que tiveram a doença ou suspeitas de terem contraído o vírus. Em julho do último ano, foi concedida liminar para determinar que o frigorífico implementasse medidas adequadas de contenção da epidemia.
Fundamentação
No julgamento de mérito, o juiz Márcio Alexandre da Silva constatou que a postura da empresa mudou radicalmente após a confirmação do primeiro caso de Covid-19 na indústria. Após uma segunda inspeção feita por auditores fiscais do trabalho, a situação estava normalizada. Além disso, dados da Prefeitura de Dourados demonstraram a diminuição dos resultados positivos entre os trabalhadores da Seara.
Segundo ele, as provas revelavam que as medidas de biossegurança foram sendo implementadas gradativamente pela ré, até se chegar a um bom cenário. O relato das testemunhas também corroboraram o cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança.
De acordo com o juiz, a Seara instalou espaço físico adequado para o atendimento de casos suspeitos, forneceu máscaras em quantidades suficientes, divulgou medidas de prevenção em locais visíveis, implementou a aferição da temperatura corporal dos funcionários, reduziu a lotação de ônibus e vans para a metade da capacidade total, garantiu a higienização com álcool no transporte e na entrada da fábrica, dentre outras medidas.
"Pode-se dizer hoje que a unidade da Seara em Dourados tornou-se com o passar do tempo um dos lugares mais biosseguros para se trabalhar na região", ressaltou.
Por outro lado, o juiz observou que o sindicato não promoveu ações adequadas para reduzir os riscos. O presidente da entidade admitiu que não houve assembleia, reunião, ou envio de carta ou e-mail aos trabalhadores para disseminar práticas de prevenção ao contágio.
Além do sindicato, o magistrado destacou que cada trabalhador também tem corresponsabilidade pelo cumprimento das medidas de segurança às quais foram orientados. "Em uma crise humanitária sem precedentes seria pueril e desproporcional exigir que apenas o empregador buscasse a melhoria das condições no ambiente laboral", acrescentou.
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0024696-45.2020.5.24.0022
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/07/2021