Sem novas restrições em SC, pandemia não justifica redução de aluguel pago em shopping

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A 1ª Vara Cível da Comarca de São José negou a prorrogação dos efeitos de uma liminar concedida a um restaurante para reduzir o valor do aluguel firmado junto a um shopping center do município. O estabelecimento pretendia que fosse mantido o abatimento da cobrança, reduzida em 50% desde o ano passado, em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.

 

Ao analisar o pleito, a juíza Marivone Koncikoski Abreu reconheceu que Santa Catarina viveu sua pior fase da pandemia em 2021, especialmente no período entre março e abril, com colapso dos serviços de saúde. A situação, observou a magistrada, motivou a prorrogação do estado de calamidade pelo Governo Estadual. No entanto, a decisão também destaca que não houve mais medidas de interdição para o funcionamento de shopping centers no Estado, salvo em alguns finais de semana no mês de março.

 

A partir de julho, continua a juíza, foram suspensas todas as medidas restritivas de horário ou capacidade de funcionamento. Na decisão, a magistrada também observa o avanço na vacinação e a queda no número de casos ativos.

 

"Embora não seja possível afirmar que o exercício da atividade da parte autora não tenha sofrido impactos, nada trouxe de concreto para subsidiar a prorrogação do período de exceção definido na decisão anterior, lembrando-se que a intervenção na autonomia da vontade das partes deve ser relegada para situações em que se tornar inevitável", concluiu. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5013102-65.2020.8.24.0064).

 

Fonte: TJSC – 03/09/2021


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