PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, na forma em que se apresentem, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável.
Fonte: Imprensa Nacional – 10/09/2021
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 392, de 9 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 10/09/2021, edição: 172, seção: 1 e página: 4.