Intervalo de 15 minutos antes de hora extra às trabalhadoras, previsto na CLT, é mantido por ministros do Supremo. Rede de supermercados questionava a validade do artigo em recurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o descanso de 15 minutos dado às mulheres entre a jornada regular e o início do período de hora extra. O intervalo consta do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943.
O descanso, exclusivo às trabalhadoras, era questionado em recurso de uma rede de supermercados, com repercussão geral. Participaram do julgamento a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
A empresa argumentava que a concessão do intervalo às mulheres contradizia o artigo quinto da Constituição de 1988, segundo o qual "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
As entidades também diziam que se o benefício fosse declarado válido, as mulheres poderiam ter dificuldade adicional para encontrar trabalho. O advogado Erico Bonfim de Carvalho, da Febraban, disse durante a sessão no STF que a norma "certamente foi criada com intuito de beneficiar as mulheres", entretanto, "acaba por criar obstáculos ao ingresso no mercado de trabalho".
Já para o advogado da Abras, Humberto Braga de Souza, "os empregadores seriam tentados a dar preferência aos homens".
A posição de que a regra diferenciada poderia criar dificuldades na contratação das mulheres foi apoiada pelos ministros Luis Fux e Marco Aurélio. "Uma proteção dessa sorte cria discriminação e acaba gerando um ônus em relação ao mercado de trabalho. Claro que ninguém vai fazer isso publicamente", disse Fux.
O ministro Marco Aurélio sustentou que regras desse tipo eram, de início, protetoras, mas em seguida passaram a ser restritivas. "Não podemos ser ingênuos. O artigo 384 da CLT não é uma norma de proteção. E se eu pudesse apontar um sexo forte, apontaria o feminino. Mesmo porque lá em casa tem um matriarcado".
Decisão
Os dois ministros acabaram vencidos pela maioria. O relator do caso, Dias Toffoli, votou pela validade do descanso e foi seguido por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Para Toffoli, a igualdade está relacionada a tratar desigualmente os desiguais. Prova disso é que a própria legislação brasileira traz diferentes exigências de idade mínima para homens e mulheres se aposentarem. O mesmo ocorre com as licenças maternidade e paternidade.
Rosa Weber, que presidiu a sessão, acrescentou que "apresentar [a mulher] no salão como a patroa, é fácil. Difícil é promover a igualdade no ambiente de trabalho". Para ela, respeitando a diferença é que se garante igualdade.
Divergência
O advogado, Rodrigo Milano Alberto, do Mesquita Barros, comentou que deve sim haver atenção às diferenças entres os gêneros, como nos casos de trabalho com força ou gravidez. Mas não em relação ao descanso. "Não se trata de anular todo tratamento especial dado à mulher, mas de aplicar o tratamento especial para situações especiais", diz.
O advogado do Siqueira Castro, Francisco de Assis Brito Vaz, por sua vez, disse que a decisão abre precedente para reclamações pelo adicional de horas extras. "Quer dizer, poderá causar impacto financeiro grandioso para as empresas, sem falar do aumento da discriminação velada contra mulheres no ato da seleção."
Veículo: DCI