Câmara aprova lei que regulamenta a profissão de garçom e aborda gorjeta sem consulta ao setor

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O Plenário da Câmara dos Deputados analisou na última terça-feira (26), sob comando do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vários recursos feitos por deputados contra pareceres conclusivos de projetos de lei diversos. Foram votados ao todo 61 recursos e o PL 1048/91, que regulamenta a profissão de garçom e discorre sobre a gorjeta, foi aprovado, seguindo agora para sanção presidencial. O texto, que passou 24 anos na gaveta, traz uma série de medidas e exigências que prejudicarão trabalhadores e empresários. O setor de alimentação fora do lar não foi ouvido sobre o assunto.

Segundo o projeto, para exercer a profissão de garçom será preciso um registro junto às Delegacias Regionais do Trabalho. Entre as exigências sem fundamento para obtenção do documento estão: declaração do sindicato da classe de que o interessado exerce há mais de dois anos a atividade de servir clientes na área de alimentação e bebidas; apresentação de quitação com o serviço militar; e ainda atestado médico que comprove que o aspirante a garçom não é portador de doença infectocontagiosa - documento este que precisa ser revalidado a cada seis meses. No texto está previsto também que a empresa deverá celebrar um seguro em grupo a favor dos empregados, sendo que estas despesas serão arcadas à conta da taxa de serviço e a seguradora deverá ser indicada pelo sindicato profissional.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Junior, considera absurda a aprovação desse projeto, da forma como foi feita. "Ficamos assustados com o fato de que o Congresso, na ânsia de produzir números, tenha aprovado um projeto destes sem nenhuma consulta ou análise. É muito ruim empreender em um País onde as coisas sejam conduzidas dessa maneira", avalia.

O texto, cheio de vieses negativos, transforma a contratação destes funcionários em algo ainda mais oneroso e burocrático, prejudicando empresários e profissionais. "Como um jovem de 16 anos que quer trabalhar pode obter o registro se ele ainda não tem obrigação de quitar com o serviço militar? Já a questão das doenças infectocontagiosas fere o princípio da igualdade, uma vez que promove uma distinção sem razoabilidade na hora da contratação destes profissionais. Isso é inconstitucional", pondera Solmucci.

O projeto, que data de 1991, não acompanhou as mudanças de legislação nas últimas duas décadas. "Quando o texto foi feito, o Simples, que é de 2006, nem existia. O projeto é anacrônico e não acompanhou a evolução legislativa dos últimos 24 anos", frisou o executivo.

Além disso, segundo Solmucci, a aprovação deste texto significa um retrocesso nas negociações que estavam em curso para a regulamentação da gorjeta. O PL determina que 20% da gorjeta devem ser destinados à cobertura de gastos da empresa com encargos sociais e previdenciários e estabelece ainda que 2% devem ir para o sindicato profissional. "Será que faz sentido reduzir a renda do trabalhador para direcionar dinheiro para o sindicato, além dos valores já previstos em Convenção?", questiona.

Além disso, os 20% previstos no projeto de lei não são suficientes para atender as empresas que não se enquadram no Simples. A alíquota que estava em negociação para esses estabelecimentos era de 35%. "O projeto traz um desequilíbrio econômico-financeiro grave para todas as empresas do setor, uma vez que não prevê a cobertura de todos os encargos sociais e previdenciários" afirma.

Se sancionado pela presidente, o projeto terá vigência depois de 90 dias da publicação. "A Abrasel considera esta aprovação da Câmara, da forma como foi feita, uma irresponsabilidade para com o setor e vai trabalhar para que a Presidente Dilma vete o projeto de lei", finaliza.

 

 

Fonte: ABRASEL


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