(da esq. p/ dir.) Mário Habka, Paulo Pompilio, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e Alexandre Seabra
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A nova legislação, que entra em vigor em 120 dias, foi aprovada na noite de terça-feira (11), no plenário do Senado Federal, por 50 votos a favor e 26 contrários. A aprovação representa uma importante vitória da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), da qual a ABRAS faz parte. Desde sua criação, a entidade defende a realização de uma reforma na legislação trabalhista.
Com o apoio da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo - Frente CSE, presidida pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que também foi o relator da reforma na Câmara dos Deputados, o texto aprovado valoriza os acordos coletivos, possibilita a readequação de jornada de trabalho, além de reduzir a burocracia dos contratos com a prevalência dos acordos.
Acompanhe as principais mudanças na lei trabalhista:
Trabalho Intermitente
Como funciona hoje: A CLT não contempla essa modalidade.
Com a nova legislação: Será permitida a contratação de funcionários com horários flexíveis sendo que o salário do trabalhador vai variar de acordo com o tempo trabalhado. Nessa modalidade, os direitos como férias, FGTS, 13º salário e Previdência Social são mantidos e pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado. O valor do salário não pode ser inferior ao salário mínimo por hora. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.
Home Office
Como funciona hoje: A CLT não contempla essa modalidade de trabalho.
Com a nova legislação: Será regulamentado o trabalho feito de casa, sendo que o contrato deverá especificar as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador. Além disso, todos os instrumentos utilizados com gastos com equipamentos, energia e internet serão acertados entre empregado e empregador.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Como funciona hoje: Não há critérios definidos para o pagamento da PLR.
Com a nova legislação: Mediante acordo das empresas com o sindicato, o PLR poderá ser pago em até quatro vezes. O empregado poderá receber logo que a empresa publicar o balanço patrimonial ou o balancete.
Férias
Como funciona hoje: Atualmente as férias podem ser divididas em duas etapas sendo que um dos períodos não pode ser menor que 10 dias. Com a nova legislação: As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ser de pelo menos 15 dias corridos. Além disso, o período mínimo é de cinco dias e as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de feriados ou fim de semana.
Deslocamento para o trabalho
Como funciona atualmente: O tempo de deslocamento para o trabalho é contabilizado como jornada de trabalho. No caso de acidentes nesse percurso a empresa deve arcar com os custos hospitalares.
Com a nova legislação: O tempo gasto com transporte para o local de trabalho não será mais considerado como jornada de trabalho. No caso de acidentes no trajeto, o ocorrido não será mais tratado como acidente de trabalho.
Redação Portal ABRAS/ UNECS