Os consumidores querem descobrir a origem dos alimentos e estão buscando produtos mais saudáveis e seguros. Para satisfazer essa demanda, os mercados estão se adaptando e a produção de frutas, verduras e legumes está passando por uma profunda transformação. Entre os reflexos dessa tendência está a Instrução Normativa Conjunta INC nº 2, elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que criou uma nova norma para a rastreabilidade de frutas e vegetais frescos.
A nova norma já está em vigor para os cultivos de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino desde agosto de 2018. “Como, até então, não tinha nenhuma obrigação legal de rastreabilidade, os produtores precisam se organizar com relação às exigências. Tanto os produtores quanto os supermercados vão precisar adotar a rastreabilidade, a norma obriga a adequação de forma cronológica”, diz Marcio Milan, Superintendente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
Cronograma
A INC nº 2 alerta para os prazos de cumprimento das exigências. Até 31 de dezembro de 2018, o Ministério da Agricultura fará fiscalização orientativa do primeiro grupo de produtos em vigor, com o objetivo de educar os produtores e varejistas, portanto, não haverá autuações. Após essa data, quem permanecer em situação irregular sofrerá com multas e pode perder mercados. “O maior risco para o agricultor será não conseguir vender a produção”, diz Milan.
Em fevereiro de 2019, o segundo grupo de culturas começa a ser fiscalizado. A norma passará a vigorar para o terceiro e último grupo de produtos em fevereiro de 2020 (confira o cronograma completo para a implementação da rastreabilidade no fim desta matéria).
Setor preocupado
De acordo com o Superintendente da Abras, os supermercados e produtores estão cautelosos, buscando soluções para implementar a rastreabilidade. “A notícia da nova norma foi recebida com bastante preocupação porque o setor é muito pulverizado e envolve muitos produtores. Mas, essa preocupação trouxe algo muito positivo porque está colocando todos os setores para debater e se unir em busca da rastreabilidade”, diz ele.
Regularização
O produtor que está em desconformidade com a nova norma precisará organizar a rotina de produção o quanto antes. É fundamental identificar o produto com uma etiqueta que informe a origem do alimento (identificação do produtor e propriedade produtiva), a data da colheita e o lote do produto. “Essa informação tem que ir na caixa do produto ou grampeada na sacaria e o produtor precisa manter esses registros sob sua responsabilidade”, explica Milan.
O controle da produção pode ser feito manualmente. No entanto, a tendência é utilizar tecnologias modernas de rastreabilidade que utilizam selos com códigos de barras e QR Codes. O produtor de Hortifruti deve adotar boas práticas agrícolas como, por exemplo, utilizar apenas defensivos registrados para a cultura, na dosagem correta e respeitando os prazos de carência e de validade conforme bula. Informações rotineiras de manejo no campo precisam ser registradas.
Fiscalizações
Segundo Milan, a responsabilidade do supermercado é garantir um alimento seguro para o consumidor. Para tanto, as negociações comerciais se tornarão mais exigentes e transparentes e o supermercado exigirá um alimento de qualidade, cobrando do fornecedor toda a documentação que a norma determina. “Qualquer problema identificado pelos órgãos regulatórios vai exigir a checagem no primeiro elo da cadeia, que são os dados do produtor. Acreditamos que haverá um aprimoramento das informações no preenchimento do caderno de campo”, diz Milan.
Tradição em rastreabilidade
De acordo com Milan, a Abras defende a questão da rastreabilidade desde 2006, quando teve início as preocupações do Ministério da Justiça sobre a questão dos resíduos de defensivos nos alimentos. “O debate foi evoluindo e a Abras foi pioneira ao procurar desenvolver um programa de rastreabilidade, que chamamos de Rama”, diz Milan.
O Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (Rama) é um projeto voluntário e os participantes trabalham de forma colaborativa. “O produtor fica responsável pela implantação da rastreabilidade, adotando boas práticas, com controle e inclusão das informações do caderno eletrônico de campo na plataforma do programa. A responsabilidade do varejo, dos supermercados, é fazer as análises laboratoriais. A empresa PariPassu faz a coleta das frutas, legumes e verduras e encaminha para análise em laboratório credenciado pela Anvisa”, explica o Superintendente.
De acordo com Milan, assim que a análise é concluída, o resultado é inserido no sistema Rama. Se tiver alguma inconformidade, após 30 dias, é realizada uma nova coleta para análise e o produtor recebe orientações caso seja necessária alguma adequação na produção. “O programa tem um diferencial que é o plano de correção”, diz Milan.
Atualmente, a base de produtores conta com 6 mil produtores e 52 empresas de supermercados de todo o Brasil participam voluntariamente do Rama. Esses participantes não serão impactados pela nova legislação porque já atendem as exigências de rastreabilidade.
Organização da cadeia produtiva
De acordo com Giampaolo Buso, Diretor da PariPassu, a nova norma formaliza a necessidade de manter registros do processo produtivo e as conexões ao longo do caminho percorrido pelo alimento. Na prática, essa formalização cria uma referência de controle importante para a cadeia primária que trará benefícios para o produtor. “É importante o produtor compreender que, para rastrear, precisa se organizar. Ao se organizar, tem melhor e mais controle sobre os seus processos. Consequentemente, aumenta sua eficiência, gerando impacto positivo no retorno financeiro da atividade”, afirma Giampaolo. A Paripassu oferece o caderno eletrônico de campo, solução necessária para cumprir a nova norma da rastreabilidade que pode ser resgatado por pontos na Rede AgroServices, confira aqui.
De acordo com Giampaolo, a produção de alimentos está se tornando mais complexa por causa de variáveis diversas como as mudanças climáticas, genéticas diferenciadas e segurança do alimento. “A adoção de tecnologia é a melhor alternativa para acompanharmos as demandas de um mercado exigente e preocupado com saúde e bem estar, do indivíduo e do ambiente”, afirma o diretor da Paripassu. Segundo ele, o desafio para o setor é evoluir na qualidade dos registros que garantem a informação da rastreabilidade. “E o consumidor precisa ser estimulado a valorizar as empresas que fazem de forma correta e justa o seu trabalho. Não precisa ter um preço melhor, mas ser a preferência de compra”, diz Giampaolo.
Como iniciar a rastreabilidade?
Para conseguir implantar a rastreabilidade, o primeiro passo é avaliar qual a solução mais aderente para o registro das operações de produção (confira ofertas Paripassu na Rede AgroServices). No dia a dia, o produtor deve registrar as atividades associadas ao processo produtivo (plantio, manejos e colheita) na solução eleita.
O Caderno de Campo é o passo número um para os registros de todas as atividades realizadas na produção. “O Caderno de Campo é a base da gestão de produção para a cadeia primária e garante ao produtor controles essenciais para a saúde, neste caso, do seu negócio”, diz Giampaolo.
Para o Packing House ou casa de embalamento, o Sistema Rastreador é a solução indicada. Com ele, é possível identificar e controlar o fluxo de entrada e saída de produtos (estoque) além da integração com o sistema contábeis, obrigatório para aspectos fiscais. E, como controle de qualidade de produto e processos, o CLICQ é a solução aderente ao dia a dia de controles dos padrões, principalmente no Packing House.
O código de rastreabilidade (lote) é gerado no momento da colheita e as embalagens de comercialização devem ser identificadas com uma etiqueta que traga a referência do lote. Funciona como o CPF da mercadoria. “Também é muito importante capacitar a equipe para que os controles façam parte da cultura da organização”, diz Giampaolo.
Giampaolo alerta que é muito importante o agricultor nunca identificar produtos adquiridos de terceiros como se fosse de sua propriedade (origem). “Neste cenário, é importante identificar como produto de terceiro, e caso ocorra uma mistura, criar um lote consolidado. O conceito de lote consolidado (origens misturadas) é uma prática correta e aceita nos controles de rastreabilidade, desde que informada adequadamente”, explica Giampaolo.
Prazos para a implementação da rastreabilidade
180 dias
Citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate, pepino.
360 dias
Melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicórea, couve-flor, pimentão, abóbora, abobrinha.
720 dias
Abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, kiwi, maracujá, melancia, romã, açaí, acerola, amora, ameixa, caju, carambola, figo, framboesa, marmelo, nectarina, nêspera, pêssego, pitanga, pêra, mirtilo, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, rabanete, batata yacon, couve chinesa, couve-de-bruxelas, espinafre, rúcula, alho porro, cebolinha, coentro, manjericão, salsa, erva-doce, alecrim, estragão, manjerona, salvia, hortelã, orégano, mostarda, acelga, repolho, couve; aipo; aspargos, berinjela, chuchu, jiló, maxixe, pimenta, quiabo.
Fonte: Rede Agro Services