O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (21), o texto da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, mas derrubou a autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Essa permissão, que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, era defendida pelo governo, mas causou polêmica nas discussões do Senado. Como a MP perde a validade na próxima terça-feira (27), o governo preferiu recuar e concordar com a retirada da autorização para garantir a votação da medida a tempo.
O texto aprovado na Câmara autorizava o trabalho aos domingos e feriados irrestritamente e previa uma folga aos domingos por mês. Atualmente, o trabalho aos domingos depende de acordos e convenções de cada categoria. No comércio, por exemplo, há em algumas localidades permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a cada três domingos. Senadores já tinham anunciado nos bastidores um acordo para aprovar a Medida Provisória da Liberdade Econômica retirando, porém, as mudanças feitas sobre o trabalho aos domingos.
Considerado como um "jabuti" na MP, esse trecho foi então retirado. Dessa forma, como não há modificação nem acréscimo ao texto, mas, uma supressão, o texto não tem de voltar para a Câmara.
A decisão do Senado foi uma derrota ao governo, que defendia a medida como uma forma de incentivar a criação de vagas de emprego e estimular a economia. No entanto, apesar da derrota, continua em vigor uma portaria do Ministério da Economia que permite o trabalho aos domingos e feriados para 78 setores, como comércio em geral.
A redação aprovada manteve de fora a criação do documento eletrônico de transporte, que contém todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros e outros regulamentados pelos órgãos de transporte nas esferas federal, estadual e municipal.
Foram mantidos pontos como a obrigatoriedade de ponto dos funcionários para empresas com mais de 20 empregados - atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores. Ficou ainda o trecho que libera o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.
Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual escrito com empregador para não bater ponto, conforme convenção coletiva ou acordo coletivo. Sendo assim, ele poderá chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.
A MP revoga uma lei que extinguia trabalho aos sábados em bancos - ou seja, em tese as agências bancárias poderiam abrir aos sábados. A medida já enfrenta resistência de sindicatos de bancários.
O texto continua dispensando empreendimento de baixo risco de licenças, autorizações e alvarás prévios. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e o armazenamento de produtos não explosivos. A MP permite que a atividade econômica seja desenvolvida em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo.
O texto destrava também a burocracia para inovação. Empresas poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.
Fonte: Jornal do Comércio RS – 22/08/2019.