A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais paulistanos foi publicada ontem no Diário Oficial de São Paulo. Ela foi sancionada anteontem pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) e passou a valer ontem.
A nova lei municipal prevê que os estabelecimentos comerciais deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis e afixar placas informativas com os dizeres "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis". Os estabelecimentos comerciais têm até o dia 31 de dezembro para cumprir as novas normas.
Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais também ficam proibidos de "inserir em sacolas plásticas a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos", diz o texto.
Segundo a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, a lei será regulamentada e essa regulamentação definirá a forma de fiscalização. Todos os pontos que não estão suficientemente detalhados serão definidos na regulamentação, que será publicada até 31 de dezembro.
Veículo: O Estado de S.Paulo