Presidente da Frente CSE é autor de projeto que pune quem transporta contrabando

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A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (13) um projeto de lei do deputado Efraim Filho (DEM/PB) que prevê cassação da habilitação de motoristas e perda do CNPJ de empresas envolvidos com contrabando. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara, mas, quando passou pelo Senado, sofreu modificações e, por isso, precisou ser reexaminado pelos deputados.

 

Agora, o projeto segue para sanção presidencial. Se sancionado, entrará em vigor 120 dias após a publicação no "Diário Oficial da União". A matéria altera o Código de Trânsito e prevê a cassação, por cinco anos, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que tiver sido condenado por utilizar o veículo para praticar os crimes de contrabando, receptação ou descaminho (não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos).

 

Sobre a aprovação na Câmara, o presidente da Unecs, Paulo Solmucci, elogia o papel fundamental do deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (Frente CSE).

 

Solmucci considera que essa é uma medida que ajuda a tirar do caminho os entraves que impedem o Brasil de se desenvolver. "Além dos prejuízos que acarreta à economia brasileira, o contrabando alimenta o crime organizado, aumentando a cada dia os índices de violência que afligem a população. Precisamos de mais medidas como esta do deputado Efraim Filho, que de fato fiscalizem e coíbam atividades ilegais, incentivando o setores que movem nossa economia", disse.

 

Habilitação

No caso do condutor preso em flagrante por esses crimes, mas ainda não condenado, poderá ser decretada a suspensão da habilitação ou a proibição da obtenção. Pelo texto aprovado, se o motorista não for habilitado, ele ficará proibido de obter o documento durante cinco anos. O Senado havia incluído também a perda da CNH para o condutor que tivesse usado o veículo para cometer furto ou roubo, mas essa emenda não foi aceita.

 

CNPJ

O projeto também prevê o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolver com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho. Na prática, a empresa não poderá funcionar. A companhia que tiver sócio ou administrador em comum com a empresa punida por esses delitos não poderá registrar novo CNPJ por um período de um a cinco anos.

 

Cigarros e bebidas

O texto também define que estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas deverão afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: "É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie". As punições para quem não afixar esse cartaz poderão ser de advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e multa.

 

Fonte: G1

 


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