Depois de entrar em acordo com o setor privado na semana passada sobre o novo modelo de tributação para bebidas frias, o governo já tem pronta a emenda que será apresentada à Medida Provisória 656, em tramitação no Congresso Nacional. O Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, teve acesso ao texto, que modifica a tributação para o modelo "ad valorem", em que alíquotas fixas incidem sobre o valor de venda dos produtos.
O texto define novas alíquotas para a cobrança de Cofins, PIS/Pasep e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na cadeia de cervejas, água, refrigerantes, refrescos, isotônicos e energéticos. Até ontem, o setor ainda fazia cálculos para avaliar o impacto das mudanças, mas a expectativa é de uma elevação nos impostos.
O aumento, porém, será gradativo. A cobrança integral no novo modelo valerá apenas a partir de 2018. Até lá, serão aplicados redutores de 5% a 20% - o desconto é maior quanto menor o produtor -, que serão retirados gradativamente até dezembro de 2017.
No caso do IPI, as novas alíquotas variam de 4% a 6% na saída da indústria. Para os importadores, o imposto será de 22% em 2015 e 25% a partir de 2016. No modelo atual, a alíquota de IPI varia de 10% a 15%, mas há diferentes redutores da base de cálculo de acordo com o tipo de bebida.
As alíquotas das contribuições incidentes na venda e importação de bebidas frias será de 2,32% para o PIS/Pasep e 10,68% da Cofins. No caso de vendas feitas por atacadistas, a alíquota é reduzida: 1,86% para o PIS/Pasep e 8,54% da Cofins. O atual modelo prevê a cobrança de 2,5% de PIS/Pasep e 11,9% de Cofins, mas, assim como no caso do IPI, a base de cálculo pode ser reduzida de acordo com a bebida.
Haverá ainda redução de 10% a 20% na cobrança de tributos sobre a fabricação de cervejas e chopes especiais - a receita editará portaria regulamentando os produtos elegíveis. No caso do néctar de fruta, será retomada a cobrança de IPI. O produto estava isento desde 2012.
Apesar de ser predominantemente "ad valorem", o governo decidiu estabelecer no novo modelo valores mínimos para a cobrança dos tributos federais, estabelecidos em R$/litro. Tal valor só será cobrado nos casos em que a alíquota incidente sobre a venda resultar em um montante menor.
A cobrança será feita por substituição tributária, como já acontece atualmente, em que o fabricante ou importador é responsável por recolher o tributo referente a toda cadeia e recebe créditos tributários para compensar a diferença.
Os fabricantes continuam obrigados a instalar equipamentos contadores de produção para reduzir o risco de sonegação. O texto que cria o novo regime entrará como emenda ao relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que aguarda apenas a negociação do governo com o setor para concluir o relatório.
Atualmente, a tributação no setor de bebidas segue o regime "ad rem", em que é feita uma pesquisa de preços que são definidos como base de cálculo para a incidência dos tributos. O modelo é criticado pelo setor privado pela falta de previsibilidade nos reajustes. Com a mudança proposta, o entendimento é que a tributação é mais justa, já que, quem cobrar mais caro, pagará mais.
O novo modelo vem sendo discutido com o governo desde maio. Na época, o Ministério da Fazenda chegou a anunciar que reajustaria a tabela de incidência, mas voltou atrás por conta da Copa do Mundo e adiou o aumento para setembro. Naquele mês, porém, às vésperas da eleição, o governo decidiu adiar mais uma vez o reajuste e anunciou que ficaria para o ano que vem, junto com a criação de um novo sistema tributário.
Veículo: Valor Econômico