Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira (11) a decisão individual do ministro Edson Fachin que suspendeu a lei municipal de Santos que proibiu o tráfego de veículos de transporte de carga viva nas ruas da cidade.
Em abril deste ano, Fachin suspendeu a regra por meio de uma ação da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que questionou a constitucionalidade da norma, aprovada pelo Legislativo local. A CNA alegou que a regra inviabilizou as exportações e invadiu competência da União para legislar sobre o tema.
A confederação também explicou que a maior parte da exportação de gado vivo pelo Porto de Santos é destinada para países muçulmanos, onde é feito o abate halal, que segue regras religiosas.
Já entidades de proteção aos animais, como o Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal e outras ONGs, questionaram o transporte e alegaram que a empresa responsável pelo frete não estava cumprindo a regulamentação nacional. Entre as irregularidades, estariam o espaço menor que o recomendado e a imersão dos animais em fezes e urina.
Fonte: Agência Brasil