O fechamento de vagas formais de emprego como resultado da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus permite a observação do vínculo profundo existente entre a área jurídica e a seara da Economia sob a ótica da análise econômica do Direito.
Nesse momento, a reflexão sobre o arcabouço jurídico e o efeito de tal estrutura no campo produtivo é fundamental para a reconstrução das bases para um futuro crescimento nacional.
Os empregadores, em um primeiro momento, optaram majoritariamente por adotar posturas mais cautelosas em relação à manutenção do emprego, preservando postos de trabalho com base em soluções adotadas pelo governo, como a medida provisória (MP) n° 927, de 22 de março de 2020, que permitiu a antecipação de férias individuais (artigos 6° a 10) e a concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12), e a MP n° 936, de 1° de abril de 2020, que regulamentou a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho (artigo 8°).
Entretanto, com o recrudescimento dos efeitos do Covid-19, muitos empreendedores acabaram por romper muitos pactos laborais com os empregados, ocasionando a aceleração do fechamento de vagas formais de trabalho quando comparados os dados de abril e março, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Como agentes racionais, os empregadores buscam a melhor opção entre as escolhas possíveis, diante das informações que lhes são disponibilizadas. No momento, não parece haver alternativa em muitos casos, pois escolha contrária poderia ensejar a insolvência da pessoa jurídica, fonte produtora de recursos para a sociedade.
Com a piora no número de infectados e mortos em decorrência do novo coronavírus, a tendência é que haja uma piora quanto ao desemprego formal no curto prazo, dado o limite financeiro de muitos empregadores atualmente, antes que haja alguma melhora no futuro. Além da forçosa extensão da quarentena, conforme recomendação da maioria dos especialistas em saúde, com o consequente aprofundamento da crise, é importante salientar a questão da confiança para a retomada do crescimento a médio e longo prazo.
Nesse sentido, o Direito deve fornecer um ambiente de segurança para que os investimentos ocorram, com base no respeito aos contratos, os quais constituem meio de geração de riqueza. Infelizmente, o Estado brasileiro, bastante ineficiente na prestação de serviços aos seus cidadãos, demanda vultosos recursos para a sua manutenção, os quais são obtidos, em parte, com a imposição de pesado encargo aos empreendedores, tornando muito dispendiosa a criação de vaga formal de emprego. Os custos de transação no Brasil, conforme o Teorema de Coase, são elevados, com especial ênfase no campo trabalhista. Diante de tal panorama, a possibilidade de que a retomada seja lenta não é desprezível.
O tratamento da relação entre Economia e Direito é, muitas vezes, desvirtuado por questões ideológicas, notadamente em tempos de pandemia. Mais importante que discutir redução de direitos é buscar a criação de um ambiente econômico saudável, que permita a geração de empregos de qualidade por empreendedores que, na condição de agentes racionais, respondam a incentivos propiciados por uma estrutura jurídica justa e eficiente, com segurança jurídica para o investimento e consequente criação de riqueza para a sociedade.
Fonte: Diário do Comércio