O Senado aprovou na quinta-feira (30) a medida provisória (MP) que autorizou o saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP foi editada pelo governo em abril em razão da pandemia de novo coronavírus.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, como os senadores modificaram a redação, os deputados terão de votar a proposta novamente.
O Senado incluiu na MP mais duas possibilidades de saque, que só valerão durante a pandemia:
- saque de todo o saldo do FGTS pelo trabalhador que for demitido;
- saque dos valores pelo trabalhador que pediu demissão.
As alterações feitas pelos senadores só entrarão em vigor se forem mantidas pela Câmara e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida provisória
De acordo com a proposta, o trabalhador que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato poderá sacar mensalmente recursos do FGTS enquanto durar a redução ou a suspensão. O valor deverá ser igual ao último salário anterior à alteração no contrato.
O prazo para os saques no FGTS começou em junho e irá até 31 de dezembro, conforme calendário divulgado pelo governo.
Fundo PIS/Pasep
A MP também extinguiu o Fundo PIS/Pasep. O patrimônio passou a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não alterou os pagamentos anuais do abono salarial PIS/Pasep.
O fundo abriga contas de trabalhadores dos setores público e privado, cadastrados até outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
As contas individuais de participação deixaram de receber aporte adicional, exceto os rendimentos financeiros decorrentes da aplicação do patrimônio do fundo.
De acordo com o governo, o Fundo PIS/Pasep tem cerca de R$ 20 bilhões. A transferência do patrimônio incrementará os recursos do FGTS e ajudará a viabilizar os saques de R$ 1.045.
De acordo com a MP, os recursos remanescentes nas contas do PIS/Pasep serão considerados abandonados a partir de junho de 2025. Esses valores, pelo texto, passarão à União.
Mudanças no Senado
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator da proposta, acatou duas sugestões dos senadores durante a sessão e modificou a MP.
A primeira sugestão permite que trabalhadores demitidos sem justa causa, que optem pela modalidade saque-aniversário, retirem todo o saldo do FGTS durante a vigência do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).
A outra possibilita, durante a pandemia, o saque dos valores pelo funcionário que pediu demissão. A regra vai permitir a movimentação da conta do benefício no cenário de culpa "recíproca", ou seja, do empregado e da empresa.
Outros pontos
Saiba mais pontos do texto:
Desastre natural: O relator na Câmara acolheu uma emenda que determina que, na elaboração do cronograma de saques, a Caixa Econômica adote critérios para dar prioridade de acesso aos créditos às pessoas atingidas por desastres naturais que não tenham tido acesso aos recursos do FGTS por pendência de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou calamidade decretada pelo ente federativo.
Débitos do trabalhador: Outra emenda aprovada proíbe as instituições financeiras que receberem o crédito de usarem o valor para cobrir eventuais débitos do trabalhador.
Fonte: G1